MPT alerta para violações de direitos e reforça combate ao trabalho escravo e infantil

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 24/07/2025 09h34, última modificação 24/07/2025 09h34
No Brasil, a Lei Complementar 150/2025, também conhecida como Lei das Domésticas, deu garantia de novos direitos trabalhistas à categoria

Julho é  o mês também dedicado ao trabalhador doméstico, reconhecendo a importância e a dignidade das pessoas que atuam no cuidado dos lares brasileiros. E o Ministério Público do Trabalho no Piauí ressalta que a data, que é celebrada no dia 22, serve ainda como momento de reflexão e de alerta: apesar dos avanços legais, o trabalho doméstico ainda está entre os que mais sofrem com violações de direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil doméstico.

 

No Brasil, a Lei Complementar 150/2025, também conhecida como Lei das Domésticas, deu garantia de novos direitos trabalhistas à categoria. Entre eles, férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade, vale-transporte, adicional noturno e adicional respectivo a horas extras. No entanto, 10 anos depois, o cenário ainda é de muitas irregularidades e informalidade.

 

Para o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), do MPT-PI, a cultura do trabalho doméstico informal invisibiliza severas violações. “Durante muito tempo, os trabalhadores domésticos foram tratados como de segunda categoria. Mesmo quando adquiriram os direitos com essa legislação de 2015, ainda assim, eles não foram implementados. Ainda temos uma informalidade muito grande nessa categoria, o que resulta, obviamente na violação de direitos”, pontuou, acrescentando que muitas trabalhadoras não conhecem seus direitos e vivem relações de longa duração sem formalização ou garantias legais.

 

O procurador chamou ainda atenção para os casos de trabalho infantil doméstico, ainda muito comum em muitas regiões, como o Piauí. “Temos uma cultura de tratar trabalhadores domésticos em uma situação de semiescravidão. A gente nota isso quando detectamos que muitos trabalhadores domésticos vêm do interior, muitas vezes quando criança ou adolescente, e, em contrapartida, o pagamento acaba sendo alimentação e moradia”, destacou, lembrando que essa é uma prática ilegal e que compromete o desenvolvimento físico, psicológico e educacional dos menores.

 

O trabalho infantil doméstico é uma das piores formas de exploração infantil, pois costuma ocorrer em espaços privados, longe da fiscalização e com altos índices de violência e abandono escolar. “A gente tem uma dificuldade adicional no enfrentamento ao trabalho escravo doméstico que é a de ingressar na residência das pessoas, pela proteção constitucional do domicílio. Isso faz com que, tanto a informalidade como crimes como o trabalho escravo e trabalho infantil continuem existindo”, ressaltou.

 

No Piauí, há pelo menos cinco casos de trabalhadoras domésticas resgatadas em situação análoga à de escravidão, de 2023 a 2025. E um dos casos, a vítima teria começado a trabalhar na residência do empregador quando ainda tinha 12 anos e permaneceu por 15 anos, quando foi resgatada em 2023. A vítima era mantida em cárcere privado e sem contato com a família. Outro caso a trabalhadora conseguiu se aposentar, porém todo o recurso era recebido pela empregadora, que, por mais de 20 anos, impedia o contato com os irmãos da trabalhadora.

 

Diante disso, o Ministério Público do Trabalho faz um alerta para que a sociedade possa fazer denúncias das irregularidades. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo site do MPT: www.mpt.mp.br , de forma presencial nas unidades do MPT em Teresina, Picos e Bom Jesus e ainda pelo whatsApp: (86) 99544 7488.


Fonte: MPT-PI