Justiça Itinerante divulga datas de inscrição para casamento comunitário em maio

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 12/02/2025 02h00, última modificação 11/02/2025 09h39
Veja também a documentação necessária

A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou calendário com as datas de inscrição para o casamento comunitário a ser realizado em 25 de maio. Os casais que desejam oficializar seus votos poderão realizar a inscrição durante as jornadas da Justiça Itinerante no bairro Santa Tereza, de 10 a 14 de março, e durante a jornada da Justiça Itinerante na Vila da Paz, de 7 a 11 de abril.

 

“A Justiça Itinerante oferta vários serviços importantes para a comunidade e o casamento comunitário é um deles. Há muitos casais que possuem o sonho de oficializar a união e muitas vezes adiam sua realização por falta de condições financeiros. Atenta a isso, a Justiça Itinerante promove a inscrição de casais e realiza casamentos comunitários ao longo do ano. São cerimônias bonitas e cheias de significado, que dão às famílias imensa alegria. Todos nós do Tribunal de Justiça do Piauí sabemos a importância de realizar sonhos e de garantir que os cidadãos também possam conquistar aquilo que desejam”, destacou o desembargador Aderson Nogueira, presidente do TJ-PI.

 

Com mais de 20 anos de atuação, a Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que oferece, gratuitamente e em um só lugar, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania.

 

Para o superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Neto, os casamentos comunitários são ações importantes na busca pela promoção da cidadania, uma vez que asseguram a regularização documental de matrimônios perante a Justiça. “Durante os períodos de inscrição, atenderemos famílias e casais interessados, orientando e tirando dúvidas para que possam se inscrever e participar desta cerimônia”, afirma.

 

Confira a documentação necessária


Solteiro(a): Certidão de nascimento atualizada, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) e duas testemunhas;

Divorciado(a): Certidão de casamento com divórcio averbado, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) e duas testemunhas;

Viúvo(a): Certidão de casamento atualizada, certidão de cônjuge falecido, inventário positivo e/ou negativo, documentos pessoais e duas testemunhas.

 

Fonte: TJ-PI