Câmara aprova projeto que cria política de proteção e resgate de animais em desastres

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 08/02/2025 08h00, última modificação 07/02/2025 10h29
Proposta foi alterada pelos deputados e será novamente analisada no Senado

 A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres, com atribuições ao poder público e a empreendedores responsáveis por animais.


Devido às mudanças, o Projeto de Lei 2950/19 retorna ao Senado para nova votação, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

 

A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será tocada em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais, fazendo parte ainda do plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.

 

Para o relator, deputado Marcelo Queiroz, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias. "A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental", afirmou.

 

Em relação aos procedimentos, o projeto define que o resgate de animais será realizado por equipe treinada e sob a coordenação de profissional capacitado, conforme o tipo de emergência.

 

Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos.

 

Na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

 

Saúde dos animais
O texto aprovado prevê também:

 

- animais suspeitos de possuírem doença infectocontagiosa devem ficar sob observação em abrigo até definição de procedimentos por autoridade sanitária;

- os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade;

- animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução a tutor;

- espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados ao retorno imediato à natureza ou para programas de soltura;

- a soltura de animal de fauna silvestre dependerá de ele não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou adaptação em vida livre;

- espécime da fauna silvestre exótica não poderá ter retorno imediato à natureza (javalis, por exemplo);

- serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão encaminhadas, prioritariamente, a laboratórios e instituições públicas para pesquisas e produção de soros antiofídicos;

- se em bom estado, as carcaças ou partes de animal da fauna silvestre mortos em desastres deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias - Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil