Sancionada Lei de Felipe Sampaio que garante matrículas de alunos com TEA em escolas públicas

por Katya D'Angelles publicado 26/09/2025 12h40, última modificação 26/09/2025 18h08

O governador do Estado, Rafael Fonteles, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei n 8.820/25, de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), que estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em escolas da rede pública estadual mais próxima à residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis.

 

Crianças com autismo demandam atenção especializada com políticas educacionais que atendam suas manifestações clínicas e comportamentais e a iniciativa de facilitar as matrículas promoverá um acesso mais igualitário ao ensino.

 

“Essa lei é um passo importante para a luta das famílias com crianças autistas e vou acompanhar de perto e trabalhar para que o cumprimento da mesma seja realizado de forma efetiva, especialmente na oferta de uma infraestrutura adequada e equipe de profissionais capacitada para atender o aluno com TEA”, afirmou o parlamentar.

O Governo do Estado vai definir como a lei será aplicada na prática e a lei passa a valer a parite do dia da publicação. As escolas devem adaptar seus espaços físicos para oferecer acolhimento adequado.

O que diz lei 

 - Crianças e adolescentes com TEA terão direito a vaga preferencial na escola pública mais próxima de casa ou do local de trabalho dos responsáveis


- Serão considerados a distância, facilidade de acesso e transporte público.

- No ato da matrícula, os responsáveis poderão decidir se a referência será residência ou trabalho.

Documentos necessários

- Diagnóstico do TEA;

- Comprovante de endereço

Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles