Quebradeiras de Coco Babaçu: legislação reconhece atividade como tradicional do estado
Desde 2015, o dia 24 de setembro está no Calendário Oficial do Estado do Piauí como o Dia das Quebradeiras de Coco Babaçu. A lei 6.669/15, de iniciativa do atual vice-presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Francisco Limma (PT), lembra a data em que essas trabalhadoras organizaram o primeiro encontro entre Maranhão, Tocantins, Pará e Piauí, em 1991 na cidade de São Luís.
Na sessão plenária desta quarta-feira (24) o deputado lembrou da passagem do Dia Estadual da Quebradeira de Coco Babaçu, comemorado em 24 de setembro. A homenagem foi aprovada pelo Legislativo em 2015, a partir de iniciativa do próprio parlamentar. Ele disse que não é somente para uma lembrança, mas é “uma forma de valorizar uma atividade tão importante para a nossa cultura e nossa economia”. Ele destacou ações da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF): “Entre as principais iniciativas estão programas que geram renda, fortalecem a organização social, incentivam a produção de derivados do coco babaçu, garantindo mais oportunidade e sustentabilidade para essas mulheres”, afirmou.
Limma também explicou que a atividade garante a sustentabilidade e a proteção de terras piauienses. “São famílias que fazem um excelente trabalho de proteção, de guarda desses recursos naturais do nosso estado. Parabéns a todas essas mulheres que comemoram esse importante dia”, enfatizou.
Além da lei que cria a data, a Alepi aprovou, em 2022, projeto de lei enviado pelo Governo do Estado, pela então governadora Regina Sousa, que já foi quebradeira de coco. A lei 7.888/22 reconhece a atividade e seus produtos que sejam fruto do modo tradicional de produção como patrimônio cultural do Piauí, fortalece a participação das trabalhadoras nas discussões estatais e a garantia de acesso à terra.
Francisco Limma enumera algumas ações do Executivo estadual que a lei contribui para o fortalecimento das quebradeiras de coco babaçu. “O Governo do Piauí, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar, tem colocado essa lei em prática com ações concretas. Entre as principais iniciativas estão programas que geram renda, fortalecem a organização social, incentivam a produção de derivados do coco babaçu, garantindo mais oportunidade e sustentabilidade para essas mulheres. De fato, as quebradeiras de coco babaçu se tornaram verdadeiras guardiãs dos babaçuais”, explicou o deputado.
A coordenadora executiva do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) no Piauí, Marinalda Rodrigues, explica a importância da legislação. “Essa lei é fundamental porque garante o acesso das quebradeiras aos babaçuais, sejam eles em áreas públicas ou privadas. Ela também protege as palmeiras e ajuda na preservação da natureza como um todo”.
A legislação, que foi relatada pFrancisco Limma, determina, por exemplo, que propriedades rurais que sejam utilizadas para atividades agropecuárias, mas estejam em áreas de babaçuais, devem manter 160 palmeiras por hectare, considerando 80 adultas e 80 jovens (pindovas), de forma distribuída pelo imóvel rural. Na lei, o Interpi (Instituto de Terras do Piauí) fica responsável por fazer essa gestão e a política fundiária e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela fiscalização.
Reconhecendo a importância da lei, Marinalda detalha algumas dificuldades para a sua implementação. “Os maiores desafios são as derrubadas, as queimadas e o envenenamento das áreas de babaçuais, muitas vezes promovidos por empreendimentos do agronegócio e grandes proprietários. Esses grupos tentam impedir o acesso das quebradeiras, mesmo sendo um direito garantido por lei”, denuncia.
Nícolas Barbosa - Edição: Katya D’Angelles