Plenário aprova conjunto de PECs sobre reforma tributária, emendas e novo regime fiscal
Foi aprovado em Plenário, após passar nas reuniões da Comissão de Constituição realizadas ontem (15) e na manhã desta terça-feira (16), um conjunto de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam adequação ao novo sistema tributário nacional, reajuste das emendas parlamentares e a atualização do Novo Regime Fiscal dos Poderes. Duas das três propostas foram apreciadas na manhã de hoje (16) na reunião da CCJ, presidida pelo deputado Fábio Novo (PT).
A PEC nº 3 de autoria de Mesa Diretora, que trata o reajuste de emendas parlamentares e a PEC nº 3 originária do Governo do Estado, que trata de adequação à Reforma Tributária Nacional, tiveram parecer favorável do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade) aprovado pela Comissão.
Adequação à Reforma Tributária Nacional
A Proposta de Emenda Constitucional nº 03 tem como objetivo adequar a Constituição do Estado do Piauí às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária Nacional. A proposta busca harmonizar a legislação estadual ao novo modelo tributário em vigor no país.
Entre os principais pontos está a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Constituição Estadual. O tributo terá competência compartilhada entre o Estado e os Municípios, com gestão integrada por meio de um Comitê Gestor, garantindo representação paritária, cooperação administrativa e atuação coordenada entre os entes federativos.
A PEC também moderniza dispositivos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, alinhando-os às diretrizes constitucionais federais. No caso do IPVA, passa a ser permitida a adoção de alíquotas diferenciadas conforme tipo de veículo, valor, utilização e impacto ambiental.
Redistribuição de impostos aos municípios
Outro destaque é a atualização dos critérios de repartição das receitas tributárias, priorizando indicadores de população, desempenho educacional e preservação ambiental. A parcela do IBS destinada aos municípios — correspondente a 25% da cota do Estado — será distribuída da seguinte forma: 80% pela proporção populacional, 10% com base na melhoria dos resultados de aprendizagem e equidade, 5% por indicadores ambientais e 5% em montantes iguais para todos os municípios.
A proposta ainda incorpora novos princípios constitucionais tributários, como simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação federativa e sustentabilidade ambiental.
Reajuste de emendas parlamentares amplia reserva e prioriza áreas sociais
Outra Proposta de Emenda a Constituição (PECn°3) aprovada em plenário é de autoria da Mesa Diretora e promove alterações pontuais no artigo 179-B da Constituição Estadual, que trata das emendas parlamentares individuais. O texto prevê o aumento da reserva parlamentar de 1% para 1,2% da Receita Corrente Líquida fixada no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Além disso, a PEC amplia a obrigatoriedade de destinação dos recursos, estabelecendo que 50% do valor das emendas individuais deverá ser aplicado nas áreas de saúde, educação e cultura, consideradas estratégicas para o desenvolvimento humano e social do estado.
Ajuste no cronograma do novo regime fiscal dos poderes
Já a Proposta de Emenda Constitucional nº 02 promove alterações nos artigos 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, visando ajustar o marco temporal de aplicação do Novo Regime Fiscal, conhecido como teto de gastos.
O texto estabelece prazos diferenciados para a observância dos limites de despesas primárias correntes. O Poder Executivo deverá cumprir os limites a partir do exercício de 2026, enquanto os demais Poderes e órgãos autônomos — Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública — passarão a observar as regras a partir de 2027.
A proposta não altera a estrutura do Novo Regime Fiscal, mantendo regras como a correção anual dos limites e a exclusão de despesas essenciais, a exemplo de saúde, educação, precatórios e transferências constitucionais aos municípios.
Ascom Alepi - Katya D'Angelles