Outubro Rosa: Piauí tem leis que garantem exame genético, transporte e outros direitos a pacientes com câncer de mama
O Brasil registra mais de 73 mil novos casos de câncer de mama por ano, conforme informações de 2024 do Ministério da Saúde. Já no Piauí, dados do por meio do Painel-Oncologia - Brasil e do SIM Estadual/TABWIN compilados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) apontam que, até setembro deste ano, ocorreram 227 novos casos, somando 141 óbitos em mulheres de todas as idades. Diante desses números e da importância do diagnóstico precoce para o sucesso do tratamento, o Estado conta com iniciativas que passam pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) para garantir direitos e estabelecer políticas públicas para melhor atender a essas pacientes.
Um exemplo é a Lei nº 8.410 de 2024, que criou a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Feminino e Masculino. De autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas), essa legislação instituiu ações e programas para disseminar conhecimento sobre formas de prevenção e combate ao câncer de mama, destacando a importância de Políticas Públicas de atuação conjunta entre poder público e sociedade civil na luta pela prevenção e combate à doença.
Atendimento fisioterapêutico e exame genético - Em 2022, a Lei nº 7.734, proposta pela ex-deputada Teresa Britto, instituiu o programa de atendimento fisioterapêutico para mulheres mastectomizadas, abrangendo os períodos pré e pós-operatório, de acordo com o quadro clínico de cada paciente.
Anteriormente, em 2020, foi sancionada a Lei nº 7.407, proposta pelo deputado Severo Eulálio (MDB), para assegurar às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário a realização gratuita de exame genético para pesquisa de mutação de genes relacionados a essas doenças, por meio das unidades públicas ou conveniadas do Sistema Único de Saúde, como exame de ressonância magnética para rastreamento do câncer de mama, cirurgia de mastectomia profilática e cirurgia plástica reconstrutiva.
Programas de Apoio - Em 2006, a Lei nº 5.587 criou o Programa “Nova Mulher Mastectomizada” no Piauí, como forma de órgãos públicos de saúde darem suporte a mulheres que passaram por essa cirurgia. A iniciativa visa ao apoio, orientação, tratamento, reabilitação e reintegração de pacientes e ex-pacientes acometidas por câncer de mama.
Outubrinho Rosa - Um aspecto importante para o sucesso do tratamento é a detecção precoce. Diante da relevância de receber cedo o diagnóstico, a campanha Outubrinho Rosa passou a integrar o calendário de eventos oficiais do Piauí a partir da Lei nº 8391 de 2024, que alterou a Lei nº 6.938 de 02 de janeiro de 2017. Dedicada a conscientizar sobre a prevenção do câncer de mama e do colo do útero por meio de exames periódicos, o texto legal, apresentado pela deputada licenciada Simone Pereira, é voltado a crianças e adolescentes do sexo feminino até 18 anos de idade.
O objetivo é promover discussão sobre medidas de prevenção, fatores de risco, estimular adoção de hábitos saudáveis, além de avaliações de saúde, vacinação contra o HPV e orientação sobre realização de exames preventivos periódicos.
Promoção da Autoestima - Para algumas mulheres, os cabelos estão diretamente relacionados à autoestima. No tratamento contra o câncer, essa "moldura" para o rosto pode ser afetada devido à queda de cabelo, possível efeito colateral do tratamento. Algumas pacientes encontram nos lenços seus aliados para o novo visual. Outras recorrem a "laces", ou perucas durante o tratamento.
Pensando nelas, foi instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas em Tratamento do Câncer, por meio da Lei nº 8.237 de 2023, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías. A partir dela, foram estabelecidas promoção e divulgação da causa, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro. O objetivo da iniciativa é sensibilizar a população sobre a importância da doação de cabelos para recuperar a autoestima de pacientes em tratamento, bem como informar sobre procedimentos e locais onde podem ser feitas as doações.
Gratuidade do transporte coletivo intermunicipal - Além das leis que abordam diretamente pacientes e ex-pacientes de câncer de mama no Piauí, há legislações mais abrangentes no que diz respeito a pacientes com câncer. Um exemplo é a Lei nº 6.645, de 20 de março de 2015, que assegura a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal no Estado a pessoas com câncer e, caso seja necessário, a um acompanhante. A lei beneficia pacientes com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
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