Nova lei obriga companhias aéreas a higienizar aeronaves entre voos
A partir deste mês, as companhias aéreas que operam no Piauí passam a ter uma nova obrigação legal: realizar a limpeza e higienização completa das aeronaves no intervalo entre o desembarque e o embarque de passageiros. A medida foi estabelecida por alteração no artigo 5º da Lei n. 7.882/2022, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), por nova iniciativa do parlamentar.
De acordo com o texto, as empresas devem garantir higiene total em assentos, apoios de braço, mesas de refeição, cintos de segurança, banheiros, maçanetas, torneiras, telas para entretenimento, puxadores dos compartimentos de bagagem e demais superfícies utilizadas por passageiros no voo anterior.
Segundo Henrique Pires, o zelo com a limpeza não tem sido observado pelas companhias aéreas. “No caso das aeronaves, que são frequentadas por centenas de pessoas diariamente, o rigor com processos é mais que necessário”, justificou o parlamentar.
O descumprimento da medida pode resultar na cobrança de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); na suspensão do funcionamento do estabelecimento enquanto não forem satisfeitos os requisitos estabelecidos; e, em caso de reincidência, na cassação da licença de funcionamento da empresa.
Cristal Sá – Edição: Nícolas Barbosa