Nova lei obriga companhias aéreas a higienizar aeronaves entre voos

por Nicolas Nunes Barbosa publicado 16/10/2025 12h00, última modificação 16/10/2025 12h00
Henrique Pires propôs a alteração na lei que regulamenta o atendimento a passageiros no aeroporto de Teresina
Nova lei obriga companhias aéreas a higienizar aeronaves entre voos

Foto: Régis Falcão/Ascom Alepi

A partir deste mês, as companhias aéreas que operam no Piauí passam a ter uma nova obrigação legal: realizar a limpeza e higienização completa das aeronaves no intervalo entre o desembarque e o embarque de passageiros. A medida foi estabelecida por alteração no artigo 5º da Lei n. 7.882/2022, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), por nova iniciativa do parlamentar.

 

 

De acordo com o texto, as empresas devem garantir higiene total em assentos, apoios de braço, mesas de refeição, cintos de segurança, banheiros, maçanetas, torneiras, telas para entretenimento, puxadores dos compartimentos de bagagem e demais superfícies utilizadas por passageiros no voo anterior.

 

 

Segundo Henrique Pires, o zelo com a limpeza não tem sido observado pelas companhias aéreas. “No caso das aeronaves, que são frequentadas por centenas de pessoas diariamente, o rigor com processos é mais que necessário”, justificou o parlamentar.

 

 

O descumprimento da medida pode resultar na cobrança de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); na suspensão do funcionamento do estabelecimento enquanto não forem satisfeitos os requisitos estabelecidos; e, em caso de reincidência, na cassação da licença de funcionamento da empresa.

 

Cristal Sá – Edição: Nícolas Barbosa