Lei que garante atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida é sancionada

por Nicolas Nunes Barbosa publicado 01/07/2025 14h07, última modificação 01/07/2025 14h07
Gessivaldo Isaías é o autor da lei que foi sancionada no dia 18 de junho

O deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) comemorou, na sessão plenária desta terça-feira (1) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), a sanção de lei de sua autoria que obriga o atendimento no pavimento térreo, de prédios públicos e privados, a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física ou com dificuldade ou restrição de locomoção.

 

 

A medida é válida quando não há acessibilidade aos pavimentos superiores, com a nova lei obrigando que no térreo exista local adequado para atendimento com, ao menos, água potável e sanitários. “A partir do dia 18 de junho, qualquer pessoa que não tiver acesso ao sistema, em prédio público ou privado, terá que ser atendida no térreo, como se fosse atendimento em qualquer outro pavimento”, disse o parlamentar.

 

 

“Alguns prédios não atendem os requisitos mínimos exigidos, com inúmeras barreiras intransponíveis, principalmente, para as pessoas com deficiência e ou mobilidade comprometida/reduzida. Entretanto, essas barreiras não podem obstar as pessoas que necessitem de um atendimento”, afirmou Gessivaldo Isaías.

 

 

Iury Parente – Edição: Nícolas Barbosa