Lei da água gratuita aprovada na Alepi é constitucional, afirma TJ PI

por Katya D'Angelles publicado 18/06/2025 10h39, última modificação 18/06/2025 10h39
Legislação obriga bares e restaurantes a fornecerem água filtrada gratuitamente

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a lei estadual nº 8.272/2024,  que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecer água potável filtrada gratuitamente aos consumidores.



A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, foi questionada sob o argumento de que violaria o princípio da livre iniciativa. A Procuradoria da Assembleia Legislativa, através dos seus procuradores, Marcos Patrício e Ney Augusto Nunes, realizou defesa da legislação e teve sua argumentação recebida pelo  desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator da matéria. Ele entendeu que a norma é constitucional e representa uma intervenção legítima do Estado na ordem econômica, com o objetivo de assegurar direitos do consumidor e proteger a saúde pública.


Ainda, segundo o desembargador,  a medida não impõe ônus desproporcional aos comerciantes e não compromete a livre iniciativa, uma vez que se trata de exigência razoável e de baixo impacto econômico.


A legislação aprovada em plenário foi apresentada pelo deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB) em 2023, apreciada pelas comissões técnicas da Assembleia, votada em plenário e sancionada pelo governador em janeiro de 2024. 

Com a decisão do TJ-PI, a lei permanece em vigor e reforça o compriimisso  com  políticas públicas voltadas à saúde, bem-estar e defesa do consumidor. 


Katya D'Angelles