Lei cria diretrizes para combater evasão escolar

por Katya D'Angelles publicado 13/10/2025 12h45, última modificação 13/10/2025 13h17
A proposição foi apresentada pela deputada Gracinha Mão Santa

O Piauí passa a contar agora com uma legislação específica para combater o abandono e a evasão escolar na rede pública estadual. A Lei n.º 8.832 foi sancionada após aprovação da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) ao projeto de lei apresentado pela deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas).



Com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes, a lei prevê a realização de campanhas educativas, implementação de estratégias de acompanhamento da presença regular dos estudantes e promoção de atividades extracurriculares que incentivem a participação na vida escolar, além de medidas de prevenção e combate à violência, ao bullying e à discriminação.

 

 

“A escola tem um papel social essencial quando se trata de potencializar vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas e cognitivas e de tornar o aluno um agente social. Por trás de situações de abandono e evasão escolar existem motivações diversas, desde gravidez, falta de conexão dos conteúdos com os interesses dos estudantes, necessidade imediata de geração de renda, entre outros”, afirma Gracinha.

 

A lei ainda determina que a Secretaria Estadual de Educação promova a capacitação dos professores para uma educação inclusiva. A escola também deve fiscalizar e combater a discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero de alunos e de seus familiares.


Conscientização e Campanhas Educativas

Realização de campanhas educativas sobre a importância da educação e os prejuízos do abandono e da evasão escolar.

 
Ações de prevenção à gravidez precoce entre estudantes.

 
Acompanhamento e Apoio ao Estudante

 
Criação de estratégias de acompanhamento regular dos alunos para identificar riscos e prevenir evasão.

 
Implementação de mecanismos de apoio e orientação para lidar com problemas emocionais, familiares ou financeiros.

 
Incentivo a atividades extracurriculares que promovam a participação dos estudantes na escola e na comunidade.


Combate à Discriminação e Promoção da Inclusão


Desenvolvimento de ações de inclusão e respeito à diversidade, combatendo discriminação e intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero.

 

Garantia de igualdade de oportunidades e permanência de todos na escola.

 

Prevenção e combate à violência, bullying e discriminação no ambiente escolar.

 

Criação de ambientes seguros e acolhedores, reprimindo qualquer tipo de intimidação.

 

As escolas devem fiscalizar e coibir práticas discriminatórias contra alunos ou familiares LGBTQIAPN+.

 

A Sedcu deve capacitar professores para uma educação inclusiva.

 

A Seduc também deve promover ações específicas para elevar a escolaridade de jovens LGBTQIAPN+, evitando evasão escolar.

 

Busca Ativa e Monitoramento da Frequência

 

As escolas devem adotar estratégias de busca ativa para garantir o acesso de todas as crianças e jovens à educação.

 

Em caso de falta injustificada, a escola deve notificar imediatamente a família.

 

A notificação deve ocorrer no mesmo dia, por meio de SMS, aplicativos de mensagem, e-mail ou outros canais comprováveis.

 

Parcerias e Infraestrutura

 

Estímulo à parceria com ONGs, empresas e entidades civis para ampliar oportunidades de educação e capacitação.

 

Garantia da oferta do ensino médio regular nas escolas que também ofertam ensino integral, conforme a demanda da comunidade.

 

As diretrizes devem ser desenvolvidas de forma integrada entre escola, professores, famílias e comunidade.

 

Requisitos para Implementação e Monitoramento

 

Cadastro atualizado de contatos de pais ou responsáveis nas secretarias das escolas.

 

Comunicação prévia aos alunos sobre as novas diretrizes.

 

A Seduc deverá fazer avaliações periódicas e divulgar resultados no site oficial, para medir a efetividade das ações.

 

Execução das diretrizes por meio de integração entre as áreas de educação, saúde, trabalho, cultura e assistência social.

 

Colaboração entre Estado e municípios, especialmente no ensino fundamental.

 

Possibilidade de convênios entre Governo do Estado e prefeituras para apoio técnico e financeiro às ações.

 

 

Cristal Sá – Edição: Katya D’Angelles