Lei cria diretrizes para combater evasão escolar
O Piauí passa a contar agora com uma legislação específica para combater o abandono e a evasão escolar na rede pública estadual. A Lei n.º 8.832 foi sancionada após aprovação da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) ao projeto de lei apresentado pela deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas).
Com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes, a lei prevê a realização de campanhas educativas, implementação de estratégias de acompanhamento da presença regular dos estudantes e promoção de atividades extracurriculares que incentivem a participação na vida escolar, além de medidas de prevenção e combate à violência, ao bullying e à discriminação.
“A escola tem um papel social essencial quando se trata de potencializar vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas e cognitivas e de tornar o aluno um agente social. Por trás de situações de abandono e evasão escolar existem motivações diversas, desde gravidez, falta de conexão dos conteúdos com os interesses dos estudantes, necessidade imediata de geração de renda, entre outros”, afirma Gracinha.
A lei ainda determina que a Secretaria Estadual de Educação promova a capacitação dos professores para uma educação inclusiva. A escola também deve fiscalizar e combater a discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero de alunos e de seus familiares.
Conscientização e Campanhas Educativas
Realização de campanhas educativas sobre a importância da educação e os prejuízos do abandono e da evasão escolar.
Ações de prevenção à gravidez precoce entre estudantes.
Acompanhamento e Apoio ao Estudante
Criação de estratégias de acompanhamento regular dos alunos para identificar riscos e prevenir evasão.
Implementação de mecanismos de apoio e orientação para lidar com problemas emocionais, familiares ou financeiros.
Incentivo a atividades extracurriculares que promovam a participação dos estudantes na escola e na comunidade.
Combate à Discriminação e Promoção da Inclusão
Desenvolvimento de ações de inclusão e respeito à diversidade, combatendo discriminação e intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero.
Garantia de igualdade de oportunidades e permanência de todos na escola.
Prevenção e combate à violência, bullying e discriminação no ambiente escolar.
Criação de ambientes seguros e acolhedores, reprimindo qualquer tipo de intimidação.
As escolas devem fiscalizar e coibir práticas discriminatórias contra alunos ou familiares LGBTQIAPN+.
A Sedcu deve capacitar professores para uma educação inclusiva.
A Seduc também deve promover ações específicas para elevar a escolaridade de jovens LGBTQIAPN+, evitando evasão escolar.
Busca Ativa e Monitoramento da Frequência
As escolas devem adotar estratégias de busca ativa para garantir o acesso de todas as crianças e jovens à educação.
Em caso de falta injustificada, a escola deve notificar imediatamente a família.
A notificação deve ocorrer no mesmo dia, por meio de SMS, aplicativos de mensagem, e-mail ou outros canais comprováveis.
Parcerias e Infraestrutura
Estímulo à parceria com ONGs, empresas e entidades civis para ampliar oportunidades de educação e capacitação.
Garantia da oferta do ensino médio regular nas escolas que também ofertam ensino integral, conforme a demanda da comunidade.
As diretrizes devem ser desenvolvidas de forma integrada entre escola, professores, famílias e comunidade.
Requisitos para Implementação e Monitoramento
Cadastro atualizado de contatos de pais ou responsáveis nas secretarias das escolas.
Comunicação prévia aos alunos sobre as novas diretrizes.
A Seduc deverá fazer avaliações periódicas e divulgar resultados no site oficial, para medir a efetividade das ações.
Execução das diretrizes por meio de integração entre as áreas de educação, saúde, trabalho, cultura e assistência social.
Colaboração entre Estado e municípios, especialmente no ensino fundamental.
Possibilidade de convênios entre Governo do Estado e prefeituras para apoio técnico e financeiro às ações.
Cristal Sá – Edição: Katya D’Angelles