Laudos de doenças crônicas terão validade indeterminada no Piauí

por Nicolas Nunes Barbosa publicado 13/10/2025 12h45, última modificação 13/10/2025 12h41
Benefício foi garantido por meio de lei do deputado Franzé aprovada pelo Legislativo
Laudos de doenças crônicas terão validade indeterminada no Piauí

Foto: Thiago Amaral/Ascom Alepi

O deputado Franzé Silva (PT) comemora, nesta segunda-feira (13), a publicação da lei de sua autoria que passa a incluir as doenças crônicas, de caráter irreversível ou incurável, dentre as enfermidades que dispensam a atualização de laudos periciais, tanto na rede pública de saúde, quanto na rede privada.

 

 

A Lei nº 8.048, de 2023, já contemplava pessoas com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais e agora beneficia também pacientes com doenças crônicas, cujos laudos passam a ter validade por tempo indeterminado.

 

 

“Embora tais doenças não se enquadrem, necessariamente, nas definições legais de deficiência, seus portadores enfrentam obstáculos equivalentes no acompanhamento contínuo, na obtenção de benefícios e no acesso regular a tratamentos especializados, o que justifica a ampliação da norma”, destaca Franzé.

 

 

Calendário – Também foi publicada no Diário Oficial a sanção da Lei nº 8.833/25, do deputado Franzé, que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.

 

A inclusão no calendário oficial de eventos tem como objetivo conferir visibilidade à pauta e fomentar políticas públicas voltadas às mães de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições similares.

 

 Cristal Sá – Edição: Nícolas Barbosa