CCJ aprova concessão de subvenção ao setor aéreo no Piauí e cessão de imóveis
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 82/25 (PLOG), que autoriza a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado do Piauí. A apreciação da pauta, que aconteceu nesta terça-feira (7), teve parecer favorável do relator Gessivaldo Isaías (Republicanos). O objetivo é fortalecer a aviação regional no estado, integrando-a ao restante do país.
Com a iniciativa, a expectativa é contribuir para o fortalecimento da infraestrutura de transportes, fomentar o turismo e dinamizar a economia do Piauí. A matéria segue para a Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação.
Outros três Projetos de Lei Ordinária do Governo foram apreciados durante a reunião. Com parecer favorável do presidente da CCJ, deputado Henrique Pires (MDB), os parlamentares aprovaram o PLOG nº89/25, que autoriza a cessão pelo Poder Executivo Estadual do uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania – Artes na Praça, e o PLOG nº 78/25, que autoriza a alienação de imóveis públicos do Estado do Piauí por meio de leilão.
Já o PLOG nº95/25, aprovado com parecer favorável do relator, deputado Fábio Novo (PT), autorizou a cessão do uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Tribunal de Justiça do Piauí no município de Bom Jesus. Após aprovação, os Projetos serão apreciados pela Comissão de Infraestrutura, Política Econômica e Turismo.
Subvenções - Projetos de Lei Ordinária que incluem entidades no rol daquelas que podem receber concessões sociais do Poder Executivo também foram aprovadas nesta terça-feira, todas com pareceres favoráveis de seus relatores. Foram agraciadas a Associação de Moradores da Vila Nova Conquista, a Associação Serra Viva e o Instituto Acolher H Dobal. Essas matérias seguem para a Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação.
Utilidade pública - Também com parecer favorável dos respectivos relatores, três Projetos de Lei Ordinária reconhecem como de Utilidade Pública Estadual a Fundação Benilde Vasconcelos Moreira, a Associação Terra de Libertação e Vivência Agroecológica de Luís Correia, e a Associação Mãos que Plantam, Colhem e Acolhem de Valença. A partir da aprovação, as matérias seguem para votação no Plenário.
Demais aprovações
Também foram aprovadas as seguintes propostas:
- Projeto de Lei Ordinária nº 246/25, de autoria do deputado Tiago Vasconcelos, que institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia.
- Projeto de Lei Ordinária nº 190/25, no qual o deputado Francisco Limma propõe a criação da Política Estadual Piauiense de apoio e incentivo à mulher no esporte.
- Projeto de Lei Ordinária nº222/24, do deputado Flávio Júnior. A proposta institui o Programa Estadual de Diagnóstico Precoce e Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês e Crianças.
As três tiveram como relator o deputado Gessivaldo Isaías, com parecer favorável.
Com relatoria e aprovação do deputado Evaldo Gomes, também tiveram votação positiva:
- Projeto de Lei Ordinária nº 257/25, de autoria do deputado Marcus Kalume. Institui o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária e o integra ao Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
- Indicativo de Projeto de Lei nº 25/25, do deputado Warton Lacerda, que prevê desconto de 50% no valor de ingressos para vigilantes em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados no Piauí, mediante apresentação da Carteira Nacional de Vigilantes.
A deputada Gracinha Mão Santa foi relatora de dois projetos, com pareceres positivos:
- Projeto de Lei Ordinária nº 243/25, de autoria do deputado Tiago Vasconcelos. Cria o "SOS Educação", que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os profissionais da educação do estado do Piauí.
- Projeto de Lei Complementar nº 09 de 2025, autoria da deputada Bárbara do Firmino, que acrescenta à Lei Complementar nº 6.o20 de 2016 a previsão de isenção do pagamento de custas e emolumentos relativos ao registro, expedição de certidões e demais atos necessários à constituição e funcionamento as associações civis sem fins lucrativos de caráter comunitário, educacional, cultural, assistencial ou voltadas à promoção de direitos coletivos, desde que devidamente constituídas e reconhecidas por documentação idônea. Apesar do parecer favorável da relatora, o deputado Gessivaldo Isaías pediu vista.
Mayara Valença - Edição: Nícolas Barbosa