Alepi aprova isenção de IPVA para motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência

por Katya D'Angelles publicado 31/03/2026 14h55, última modificação 31/03/2026 15h05
A proposta é oriunda de indicativos parlamentar acatado pelo Governo

 

 

Na reunião conjunta das comissões técnicas e na sessão plenária desta terça-feira (31) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), os deputados estaduais aprovaram a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motoristas de aplicativo e ampliaram o benefício para pessoas com deficiência. A proposta enviada pelo Governo ainda altera o processo administrativo tributário nos julgamentos de contenciosos. 


O presidente da CCJ, Henrique Pires (MDB) foi o relator do projeto na comissão, onde foi acompanhado por Gessivaldo Isaías (Republicanos), Rubens Vieira (PT), Hélio Rodrigues (PT), Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), Gustavo Neiva (PP), Ziza Carvalho (MDB), Tiago Vasconcelos (MDB) e o líder do PT, Hélio Isaías. Este foi o relator da matéria na Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, na qual Dr. Hélio (MDB), Fábio Novo (PT) e o presidente Franzé Silva (PT) também se somaram à aprovação do projeto. 


A isenção do IPVA para motoristas de aplicativo tem critérios objetivos. O profissional precisa estar há pelo menos 10 meses cadastrado na plataforma, comprovar que essa é a sua única fonte de renda e comprovar que cumpriu um número mínimo de viagens. O benefício é limitado a um veículo por pessoa. 

 

Lei vai ampliar isenção de IPVA para pessoas com deficiência 

A isenção do IPVA vai ser ampliada a mais grupos de pessoas com deficiência e a legislação vai ficar mais transparente. O projeto do governo aprovado nesta terça-feira nasceu de Indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado Franzé Silva (PT) referendado em sessão plenária da Alepi em maio de 2023.  


“O Indicativo foi, especialmente, para beneficiar as pessoas com deficiência que estavam fora do âmbito da legislação anterior. Pais autistas me procuraram e disseram da grande dificuldade, assim como outras deficiências. Nós fizemos questão de fazer um Indicativo e o governador Rafael Fontes foi sensível à matéria”, relatou Franzé Silva. 


A alteração aprovada na Alepi vai permitir que pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista sejam isentas de IPVA em veículos de até R$200 mil.  A inclusão das pessoas com deficiência auditiva foi feita por emenda do presidente da Casa, deputado Severo Eulálio (MDB). 


A matéria do Governo ainda altera o processo administrativo tributário. Buscando dar maior celeridade processual aos contenciosos administrativos na Secretaria de Fazenda, a legislação flexibiliza a forma de emissão do parecer do representante do Estado, permitindo sua manifestação verbal em sessão de julgamento. 



A Alepi vai encaminhar um outro Indicativo para o Governo do Estado. Na sessão plenária foi aprovada matéria da deputada Ana Paula (MDB) que trata da gratificação variável dos servidores do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí). Questões como o piso do incremento, mecanismos de cálculo, previsibilidade remuneratória e mecanismo de transparência são estabelecidos na proposta que, agora, passa a depender de envio de mensagem do Executivo para a Casa. 



O que muda:

Isenções
- A isenção para pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda) ou autistas agora possui um limite no valor do veículo, fixado em até R$ 200 mil na data do fato gerador

- O benefício continua limitado a apenas um veículo por beneficiário

Benefício para motoristas profissionais autônomos que atuam em plataformas eletrônicas de transporte

- Estar cadastrado na plataforma há pelo menos 10 meses

- Comprovar que a atividade é sua única fonte de renda

- Cumprir um número mínimo de viagens, conforme regulamentação

- O veículo deve ser de fabricação nacional e limitado a um por beneficiário

Alterações no Processo Administrativo Tributário

- Celeridade Processual: Para processos de lançamento tributário com valor de até 100.000 UFRs, o parecer do representante da Fazenda Pública poderá ser feito de forma verbal/oral durante a sessão de julgamento



Nícolas Barbosa - Edição: Katya D’Angelles