Aprovada em 1º turno obrigatoriedade de sinalização em caçambas de entulho

por Katya D'Angelles publicado 16/09/2025 14h40, última modificação 17/09/2025 10h36
O objetivo é alertar preventivamente sobre o perigo representado pela caçamba estacionada na via

Na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta terça-feira (16), os deputados aprovaram projeto de lei de Gessivaldo Isaías (Republicanos) que vai obrigar as caçambas de entulho que ficam em vias públicas a serem sinalizadas. A matéria passou, por unanimidade em primeiro turno, e aguarda a segunda votação na próxima sessão deliberativa. 

Prevenir acidentes de trânsito causados pela ausência de faixas retrorrefletivas em caçambas estacionadas, que já resultaram em acidentes graves em Teresina é a principal justificativa do deputado para o seu projeto. A medida visa impedir a obstrução de passeios públicos, garantir maior segurança e mobilidade para veículos e pedestres, especialmente à noite, quando a ausência de sinalização impede a correta visualização do equipamento.

Segundo a proposta, todas as caçambas deverão dispor de sinalização luminosa retrorrefletiva. Além disso, a sinalização deve seguir o padrão estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Os proprietários deverão usar adesivos ou inscrições em tinta fosforescente, em tamanho e proporções adequadas à dimensão da caçamba.

O objetivo é alertar preventivamente sobre o perigo representado pela caçamba estacionada, principalmente no período noturno, para condutores e pedestres.
Informações Adicionais na Caçamba: A caçamba deverá conter o nome e o número telefônico da empresa proprietária e/ou dos responsáveis.

Penalidades
Advertência na primeira autuação da infração.
Multa (a partir da segunda autuação) variando de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo das circunstâncias da infração e do número de reincidências.
Prazo para Adequação das Empresas: As empresas terão 90 (noventa) dias a partir da publicação da Lei para se adequarem às exigências.
Prazo para Regulamentação pelo Executivo: O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
A Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.


Outro projeto aprovado em primeiro turno na sessão plenária, com iniciativa de Gracinha Mão Santa (Progressistas), cria o Programa de Acompanhamento Psicológico no Pós-Natal para Mães Recém-Paridas. O foco é na prevenção e no tratamento da depressão pós-parto. Ainda focada na maternidade, os deputados aprovaram uma matéria de Franzé Silva (PT) que cria a Semana Estadual da Maternidade Atípica.


O petista Fábio Novo (PT) também recebeu a aprovação, em primeiro turno, de projeto de sua autoria que insere uma data no calendário oficial. O Dia Estadual do Oficial Investigador de Polícia vai ser comemorado no dia 11 de dezembro, caso a matéria entre em vigor.

 

Nícolas Barbosa - Edição: Katya D’Angelles