Educação: estabelecidos novos prazos para retomada de obras paradas

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 13/04/2024 08h15, última modificação 12/04/2024 14h28
Diligências técnicas realizadas após 31 de dezembro poderão ser respondidas pelos municípios até o dia 1º de junho de 2024.

Gestores de todo o país que têm obras inscritas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras Paradas devem ficar atentos às mudanças nos prazos. Uma nova portaria publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mudou o prazo para atendimento das diligências técnicas iniciais.

 

A portaria permite que as diligências técnicas iniciais que foram realizadas pelo FNDE até 31 de dezembro de 2023 sejam respondidas até 30 de abril de 2024. Já as que tenham sido realizadas após 31 de dezembro poderão ser respondidas pelos municípios até o dia 1º de junho de 2024 — ou seja, praticamente o dobro do prazo permitido pela legislação inicial.

 

Segundo o assessor de orçamento Cesar Lima, a portaria estabelece uma flexibilidade vantajosa para ambos os lados.

 

“Isso acaba facilitando bastante a vida do próprio FNDE que não vai ter aquele abalroamento de propostas para serem analisadas, uma vez que os municípios vão ter mais tempo. E facilita também para os municípios que tiveram menos tempo para responder essas diligências.” 

 

Obras e investimento

 

De acordo com um levantamento de fevereiro do Ministério da Educação, das 3.783 obras previstas por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras, 724 ainda apresentam pendências. O envio dessas pendências deve ser feito pelo Sistema Eletrônico do MEC (Simec). 

 

O investimento previsto para as obras do Pacto gira em torno de R$ 3,8 bilhões. E a conclusão das obras deve acontecer em 24 meses — contados a partir da retomada — prazo que pode ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período. A expectativa é que as quase 3,8 mil obras criem cerca de 741,6 mil novas vagas nas redes públicas de ensino de todo o país. a sala de aula dos alunos. Não tendo infraestrutura, não podemos garantir a aprendizagem.” 

 

Próximos passos 

 

Terminado o prazo das diligências exigidas pelo FNDE — em 30 de abril — ,o segundo prazo que merece atenção dos gestores é a resposta à diligência inicial do FNDE. Serão dados 90 dias, a contar da solicitação de entrega de documentos feita pela autarquia no Simec. 

 

O FNDE poderá solicitar, no máximo, três diligências adicionais por obra.  E essas diligências deverão ser atendidas pelos entes federativos em até 30 dias, contados a partir do registro no Simec. Quando encerrada essa fase — e se o pedido de pactuação for aprovado —, o FNDE dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na legislação.  

 

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Fonte: Brasil 61 - Imagem: Jotta Casttro

Edição: Site TV Alepi