Rubens Vieira apresenta projeto de lei que beneficia gestantes com autismo

por Iury Aragão publicado 23/03/2023 10h20, última modificação 23/03/2023 11h10
O objetivo é reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil e facilitar o diagnóstico e acompanhamento

Na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) dessa quarta-feira (22), o deputado Rubens Vieira (PT) apresentou projeto de lei que institui o Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de Gestante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Piauí. 

 

De acordo com o projeto, toda gestante com Transtorno do Espectro Autista será considerada de alto risco e deverá ser atendida de forma prioritária nos níveis primário, secundário e terciário de Atenção à Saúde. O objetivo é reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil e facilitar o diagnóstico e acompanhamento. A Secretaria de Estado da Saúde deverá fornecer, durante a gestação, todo o acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante com TEA, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

“O acompanhamento psicológico e psiquiátrico da gestante com TEA deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, do puerpério e até o segundo ano de vida da criança, em conjunto com o médico pediatra, sendo que esse acompanhamento deverá ocorrer mensalmente até o segundo ano de vida da criança e se estenderá à genitora, que deverá comparecer ao serviço de saúde da localidade em que reside para consulta com pediatra, psicólogo e psiquiatra para orientações e procedimentos necessários”, explicou Rubens Vieira. 

 

O projeto também prevê que, após o parto, os profissionais do serviço pediátrico do SUS deverão realizar todos os exames e procedimentos médicos necessários na criança, ficando responsável pelo correto preenchimento da carteira de vacinação, tanto nos marcos físicos, mas em especial nos marcos do desenvolvimento, ajudando no diagnóstico precoce. 

 

Rubens Vieira também explicou que, caso seja detectado durante os atendimentos mensais que a criança possui evidências positivas para TEA, o pediatra deverá inserir no sistema esta informação para a prestação do suporte médico adequado. 

 

O projeto é uma forma de implementação da Lei no 6.372, a qual institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e da Lei no 7.746, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista no âmbito do Estado do Piauí, trazendo de forma mais detalhada as necessidades de concretização de um Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de gestante com Transtorno do Espectro Autista. 

 

 

 

Roselandi Sousa – Edição: Iury Parente

registrado em: