{"provider_url": "https://www.al.pi.leg.br", "title": "Sancionado reajuste de 7% aos servidores da Alepi", "html": "<p>Foi sancionada e publicada a Lei n\u00ba 8.858, de 30 de outubro de 2025, que estabelece o reajuste dos servidores p\u00fablicos efetivos e estabilizados, incluindo ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa, com efeito a partir de amanh\u00e3 (1).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Conforme a nova legisla\u00e7\u00e3o, os vencimentos dos servidores ter\u00e3o reajuste linear de 7% (sete por cento), em conformidade com as Leis Estaduais n\u00ba 6.468/2013 e n\u00ba 8.121/2023.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>O reajuste incidir\u00e1 sobre o vencimento-base, bem como sobre vantagens pessoais e gratifica\u00e7\u00f5es que integram a base de c\u00e1lculo, entre elas a Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho Funcional (GDF), a Gratifica\u00e7\u00e3o de Incentivo \u00e0 Forma\u00e7\u00e3o Superior e Aperfei\u00e7oamento (GIFS), a Gratifica\u00e7\u00e3o por Desempenho (GD) e a Gratifica\u00e7\u00e3o de Titula\u00e7\u00e3o (GTIT), sem extens\u00e3o do reajuste \u00e0s vantagens de natureza indenizat\u00f3ria.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Ascom Alepi -Edi\u00e7\u00e3o Katya D\u2019Angelles\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.al.pi.leg.br/author/kattya", "provider_name": "Assembleia Legislativa do Piau\u00ed", "type": "rich"}